Independentemente de solicitações, órgãos e entidades públicas devem divulgar em todos os meios disponíveis informações de interesse geral ou coletivo:
- registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público;
- registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
- registros das despesas; informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
- dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Ações na Fiocruz
Aspectos da lei foram apresentados no Fórum Permanente de Assessores de Comunicação da Fundação e durante o seminário Lei de Acesso à Informação e seus Reflexos nas Organizações, realizado em abril no Museu da Vida. Na Fiocruz a Vice-presidente de Ensino, Informação e Comunicação, Nísia Trindade de Lima, é a autoridade legal responsável pela implementação e monitoramento da Lei na instituição, conforme Portaria nº 385 publicada no Diário Oficial da União.
Um Grupo de Trabalho, coordenado pela Vice-presidência de Ensino, Informação e Comunicação (VPEIC) e pela coordenadora de Informação e Comunicação da VPEIC, Paula Xavier, foi instituído e é composto por membros de outras instâncias como Ouvidoria da Fiocruz, Coordenadoria de Comunicação Social, Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde, Casa de Oswaldo Cruz, Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação e Vice-presidência de Gestão e Desenvolvimento Institucional.
“O grupo tem se organizado dentro do escopo da lei. E o novo Portal da Fiocruz, lançado no dia 25 de maio, incluirá a área de acesso à informação”, acrescenta Paula.
Entenda a Lei
- Perguntas e respostas
- Acesso: Quais as exceções
- Mapa da Lei
Jornalista: Elisandra Galvão