Bio-Manguinhos encaminhou a Anvisa uma petição de Notificação de Descontinuação temporária de produção ou importação para a vacina poliomielite oral (OPV) trivalente. A medida não invalida a revalidação do registro no futuro, caso seja necessário.
Na prática, o Instituto poderá reativar a produção a qualquer momento, caso seja solicitado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI) e/ou a Organização Mundial da Saúde (PMS). A medida respeita uma decisão da 68º Assembléia Mundial da Saúde, ocorrida em maio de 2015 em Genebra, Suíça, que solicitou a todos os Estados-membros da ONU que atualmente usam vacina oral contra poliomielite a se prepararem para a retirada global do componente tipo 2 dessa vacina (que conta ainda com os componentes de poliovírus selvagens 1 e 3).
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Muda-se também dessa forma o calendário vacinal brasileiro contra a poliomielite, com a introdução da vacina bivalente oral (bOPV), com componentes 1 e 3; e o uso da vacina poliomielite inativada trivalente (1, 2 e 3). Desde 1988, a OMS através da Assembleia Mundial da Saúde, iniciou o programa global de erradicação da poliomielite.
Um dos progressos alcançados desde então é a inexistência de casos registrados de poliovírus selvagem tipo 2, desde 1999, quando o último caso ocorreu na Índia. No Brasil, ele foi isolado pela última vez em 22 de agosto de 1986 no município de Campo Largo (PR). No ano passado, foi reforçado o compromisso global para evitar a reintrodução do poliovírus selvagem de tipo 2, o que levou Bio-Manguinhos a tomar a decisão que agora é notificada para a Anvisa.
Jornalista: Paulo Schueler